sábado, 25 de junho de 2011

Epilepsia e Maternidade

A epilepsia é uma afeção crónica de diferentes causas, caracterizada pela repetição de crises.
É uma situação muito frequente, com uma prevalência em Portugal de cerca 0,5%, isto é, em média, em cada 200 pessoas uma sofre de epilepsia:
Uma vez que as origens desta doença são diversas, ela pode manifestar-se em qualquer idade, ao longo de toda a vida.
O objectivo fundamental do seu tratamento é o de controlar as crises, recorrendo-se para tal à utilização de diversos medicamentos.
Levantam-se contudo questões particulares no tratamento da epilepsia na idade fértil da vida, sobretudo relacionadas com a gravidez e puerpério ou ainda com a contracepção hormonal e a amamentação de recém-nascidos, às quais procuraremos responder em seguida.
A mulher com epilepsia pode fazer anticoncepção hormonal ("pílula"). Alguns medicamentos, utilizados no tratamento da epilepsia podem, por vezes, reduzir o efeito do anticoncepcional, diminuindo-lhe, assim, a sua eficácia. Por este facto, poderá ser necessário um reforço da dose de anticoncepcional, ou recurso a uma pílula de maior dosagem. Não há qualquer contra-indicação ou impedimento para o uso de outros métodos anticoncepcionais.
Em qualquer dos casos o método anticoncepcional deve ser sempre discutido com o médico assistente.

A epilepsia pode ser transmitida aos filhos?
A epilepsia não se transmite necessariamente aos filhos.
Apenas em alguns tipos de epilepsia poderá haver um factor hereditário, já que nas epilepsias secundárias a uma lesão cerebral não existe essa transmissão.

E pode engravidar?
Não há nenhum inconveniente importante que impeça uma mulher com epilepsia de poder engravidar e de ter um filho saudável.
Contudo, esta deve planear a sua gravidez, consultando previamente o seu médico assistente. Assim, poderão tentar-se algumas medidas com vista a diminuir os riscos da medicação para o feto evitar certos fármacos, tentar a monoterapia (tratamento com um só medicamento), ajustar as doses, associar certas vitaminas (Á cido fólico, vitaminas K), se ainda as não estiver a tomar.
No caso de uma gravidez não planeada deve contactar, logo que possível o seu médico assistente, para que este, depois de avaliar a situação, possa orientar o tratamento durante o período de gravidez. Normalmente é necessário uma maior vigilância com consultas e exames mais frequentes.

O uso de medicamentos anti-epilépticos durante a gravidez poderá provocar lesões no bebé?
Embora ainda seja discutível o efeito teratogéneo (possibilidada de provocar malformações) de alguns anti-epiléticos, parece haver um risco ligeiramente maior que o existente na população geral.
No entanto, o efeito nocivo de alguns tipos de crises epilépticas pode ser mais graves que o dos próprios medicamentos. Pode-se mesmo afirmar que é preferível o pequeno risco que advém da toma destes medicamentos, na gravidez, do que o risco (elevado) em consequência de crises não controladas na mãe e que podem repercutir sobre o feto.
Em caso algum, portanto, deverá ser interrompida abruptamente a medicação.

A mãe com epilepsia poderá amamentar o seu filho?
A mãe, quando medicada para a sua epilepsia, pode e deve amamentar o bebé. Isso vai permitir que a criança continue a receber pequenas quantidades desses fármacos, que já antes passam através da placenta e cordão umbilical, evitando assim os síndromos de abstinência, provocados pela falta repentina desses medicamentos no bébe.
Alguns anti-epilépticos nomeadamente a etossuximida e barbitúricos exigem precauções especiais.

Passe 9 meses tranquilos,dirija-se à Liga Portuguesa contra a Epilepsia e coloque as suas questões.


Fonte: Liga Portuguesa contra a Epilepsia, Sanofi aventis

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